As presentes questões encontram-se na obra do Professor Guilherme Freire de Melo Barros, excelente obra que indicamos: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Todos os artigos inframencionados são do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)
(MP-RO-2013-Cespe) Pelo princípio da prioridade absoluta, o ECA garante a exclusividade na formulação e na execução de políticas sociais públicas direcionadas à criança e ao adolescente.
Errada. Nos termos do Art. 4º do ECA "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"
(MP- SC - 2013) É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Errada. Nos termos do Art. 4º do ECA "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
(TJ - BA - 2012 - Cespe) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, exceto, no último caso, na hipótese de a mãe biológica manifestar interesse em entregar seu filho para adoção.
Errada. Nos termos do art. 8º "É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. §1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. §2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. §3º Incumbe ao poder público proporcionar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. §4º. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. §5º A assistência referido no §4º deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
(MP - SC-2013) Os estabelecimentos de atendimento à saúde poderão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianaça ou adolescente
Errada. "Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. §1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. §2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
(MP - SC - 2013) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetivos pessoais.
O item está correto. "Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitárias, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. "
(MP - SP - 90º conc. - 2013) Relativamente às medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com as alterações legais que a ele foram introduzidas, o princípio da prevalência da família significa:
a) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que promovam sua integração em família estruturada do ponto de vista econômico e emocional, ainda que sem vínculo biológico.
b) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência a medidas que promovam sua inserção em programas de acolhimento familiar.
c) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para medidas que viabilizem a adoção internacional.
d) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para as medidas que permitam sua inserção em família de situação econômica de padrão superior ao da família natural.
e) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para as medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa, ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.
Gabarito: Letra E. "Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. §1º. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6(seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. §2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois)anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. §3ºA manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. §4º. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial". O Art. 23 dispõe que "a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar §1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. §2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha."
(TJ - BA - 2012 - Cespe) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo e indisponível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observados o segredo de justiça e o prazo de quatro anos, contado a partir da maioridade civil.
Errada. "Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça."
(MP - SC - 2013) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA.
Correta. Art. 28 "A colocação em família substituta far-se-á meidante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei."
(TJ-AM - 2013 - FGV) A colocação em família subsituta far-se-á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção.
Errada. Art. 28 "A colocação em família substituta far-se-á meidante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei."
(MP PR - 2013) Sobre a colocação em família substituta, examine as afirmações que seguem:
I - Em todas as suas modalidades, sempre dependerá do consentimento expresso do adolescente.
Correta. Art. 28, §2º: "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência"
(TJ-AM-2013-FGV) Em relação à colocação em família substituta, assinale a alternativa correta.
a) A colocação de criança maior de 12 anos em família substituta exige seu consentimento, colhido em audiência.
Correta. Art. 28, §2º: "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência"
(TJ - AM - 2013 - FGV) Em relação à colocação em família substituta, assinale a alternativa correta.
e) Na decisão sobre colocação em família substituta os grupos de irmãos devem, necessariamente, ser mantidos juntos, de forma a preservar os vínculos fraternais
Errada. Art. 28, §4º: "Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternanais"
(TJ - AM - 2013 - FGV) Em relação à colocação em família substituta, assinale a alternativa correta.
c) A colocação de criança indígena em família substituta deve ocorrer obrigatoriamente no seio de sua comunidade, respeitados seus costumes e tradições.
Errada. Art. 28, §6º: "Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanscente de quilombo, é ainda obrigatório: I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio desua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso".
(MP-SC-2013) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, sendo admitida nas modalidades de guarda, tutela e adoção.
Errada. Art. 31 "A colocação em família subsituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."
(TJ - AM - 2013 - FGV) Em relação à colocação em família substituta, assinale a alternativa correta.
d) A colocação em família substituta estrangeira é medida de caráter excepcional e somente será possível nas modalidades de guarda e adoção.
Errada. Art. 31 "A colocação em família subsituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."
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