sábado, 28 de novembro de 2015

Súmulas importantes relativas ao ECA

SÚMULAS IMPORTANTES RELATIVAS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Súmula 108 do STF: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socieducativa
Súmula 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socieducativas.
Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida socieducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicilio do detentor de sua guarda.
Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244 -B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

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