As presentes questões encontram-se na obra do Professor Guilherme Freire de Melo Barros, excelente obra que indicamos: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Todos os artigos inframencionados são do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)
(TJ-MG-2014) Quanto à adoção de crianças e adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Essa assertiva é correta e não deveria ser marcada. Basta a leitura atenta do art. 41
(DP-PR-2014-UFPR) A adoção unilateral
a) resulta no desligamento de qualquer vínculo com pais ou parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
b) dispensa, conforme o caso, o estágio de convivência, mas exige sempre prévia habilitação do adotante em procedimento judicial próprio.
c) corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro.
d) Ao contrário da adoção conjunta, ocorre quando a criança ou adolescente é adotado por pretendente habilitado a adotar sozinho, que passa a ser o único genitor constante de seu assento de nascimento.
e) é a modalidade de adoção decretada sem consentimento expresso do adotando, bastando a manifestação de vontade do adotante.
Resposta: Letra C. Previsto no §1º do art. 41. "Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes"
(MP-SC-2014) A adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do STJ, pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente a anuência da mãe biológica e desde que inexista prejuízo para a adotanda.
Resposta: Correta. O STJ possui o entendimento supracitado
(TJ-RJ - 2013 - Vunesp) Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em se tratando de adoção, é correto afirmar que
c)o adotante deverá ser maior de dezoito anos, salvo se for casado ou convivente em união estável.
O item está errado. Segundo o caput do art. 42 "Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(TJ - MG - 2014) Quanto à adoção de crianças e adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA
d) A idade mínima para adotar é de vinte e um anos, independentemente do estado civil e desde que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velhos que o adotando.
A alternativa está incorreta. De fato, o §3º do art. 42 assevera: "o adotante há de ser, pleo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando". Porém, o caput do art. 42 aduz: "Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil".
(MP - ES - 2013 - Vunesp) Assinale a alternativa correta quanto à adoção, segundo o Estauto da Criança e do Adolescente.
c) Para evitar o rompimento definitivo dos vínculos familiares, é permitida a adoção de irmão, quando os genitores de ambos forem falecidos.
Errada. Nos termos do §1º, do art. 42 "Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando".
(MP - MT - 2014- UFMT) Relativamente à colocação de criança ou adolescente em família substituta, é correto afirmar:
a) A guarda compartilhada ou conjunta é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e é identificada pela situação em que pai e mãe alternam a guarda dos filhos em espaços de tempo definidos, decidindo, no perído que com eles estiver, como se fosse guardião único.
Errada. O §4º do art. 42 afirma: "Os divorciados, ou judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão." O §5º é taxativo: "Nos casos do §4º deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil".
(MP - MP - 2012 - Consulplan) (...) assinale a alternativa CORRETA
a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto quando o adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Correta. O §6º assim dispõe: "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação, vier a falecer no curso so procedimento, antes de prolatada a sentença."
(MP - MP - 2012 - Consulplan) (...) assinale a alternativa CORRETA
a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto quando o adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Correta. O §6º assim dispõe: "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação, vier a falecer no curso so procedimento, antes de prolatada a sentença."
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